Sinopse
Antes de tudo, o contrato empresarial é um ato jurídico, assim entendido o ato que cria, modifica, conserva, transfere ou extingue obrigações, como dizia o art. 81 do CC/1916. O CC/2002 não reeditou a definição no art. 185, mas nem por isso ela deixa de ser verdadeira.
- Generalidades
- Compra e venda empresarial
- Alienação Fiduciária em Garantia Mobiliária (Comum e Especial) e Imobiliária
- Leasing Mobiliário e Imobiliário – Arrendamento Empresarial
- Factoring – Fomento Empresarial
- Franchising – Franquia Empresarial, de acordo com a Lei 13.966, de 26-12-2019