Alienação Parental: Responsabilidade Civil

  • Autor: Fernanda Pantaleão Dirscherl
  • Editora: Editora Foco

Sinopse

"O presente estudo busca discorrer sobre a responsabilidade civil do sujeito alienador perante crianças e adolescentes pela prática de atos da alienação parental, bem como analisar o respectivo dever de reparar sob a ótica do diálogo entre o Direito e a Psicologia, onde a partir dessa perspectiva verificar-se-ão as implicações das consequências jurídico-psicológicas da alienação parental, tecendo então considerações sobre a respectiva configuração da responsabilidade civil.
(...)
Nessa linha, realizar-se-ão estudos delimitando a funcionalidade da regulação e aplicação das atinentes normas às relações familiares, sob a perspectiva do repensar do propósito da instituição família em relação à criança e ao adolescente; discorrer-se-á sobre os deveres parentais e os direitos das crianças e adolescentes, onde, em tal contexto, baseando-se na verificação da aplicabilidade da responsabilidade civil e consequentemente na forma como ocorre a fundamentação e aplicação perante os atos danosos, buscar compreender como os atos de alienação parental podem influenciar negativamente, levando à geração de danos no desenvolvimento da criança e adolescente, gerando-se assim o dever de indenizar não só num contexto patrimonial mas, antes e sobretudo, num viés extrapatrimonial e principalmente psicológico, atinente ao desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente, e bem assim, concernente ao próprio alienante no concernente à sua saúde mental.
Por fim, analisar-se-á a responsabilidade civil do alienante abstraindo-se do tradicional caráter compensatório e punitivo-pedagógico e se abordando um viés ressocializador, com vistas não só a buscar reparar e compensar os danos causados pelo alienante como também a resgatar a dignidade humana deste enquanto também ser humano e titular de direitos fundamentais, tanto quanto a(s) vítima(s) da alienação parental. Ato contínuo, buscar-se-á considerar a responsabilidade civil in casu enquanto instrumento de plena ou máxima possível harmonização da relação entre os pais e os filhos envolvidos no contexto da alienação parental, com vistas a se atender o mais prontamente possível ao melhor interesse da criança ou do adolescente".